A InspeΓ§Γ£o Geral do Ordenamento do TerritΓ³rio, da ConstruΓ§Γ£o e da ImobiliΓ‘ria (IGOTCI) informa todas as empresas de construΓ§Γ£o da obrigatoriedade de cumprimento do disposto no n.ΒΊ 4 do artigo 21.ΒΊ do Decreto-Lei n.ΒΊ 30/2026, de 4 de maio, que estabelece o regime jurΓdico aplicΓ‘vel ao exercΓcio da atividade da construΓ§Γ£o.
Nos termos do referido diploma, as empresas de construΓ§Γ£o estΓ£o sujeitas a um conjunto de deveres inerentes ao exercΓcio da sua atividade, previstos no artigo 21.ΒΊ.
Entre esses deveres, destaca-se a obrigaΓ§Γ£o da empresa responsΓ‘vel afixar, em cada obra, uma placa identificativa, colocada em local de fΓ‘cil visibilidade, junto ao acesso ao estaleiro, contendo obrigatoriamente a sua denominaΓ§Γ£o social e o respetivo nΓΊmero de alvarΓ‘ ou tΓtulo de registo.
Recorda-se que a falta de afixaΓ§Γ£o da referida placa constitui uma contraordenaΓ§Γ£o, punΓvel com coima de 20.000$00 (vinte mil escudos) a 250.000$00 (duzentos e cinquenta mil escudos).
Neste sentido, informa-se que, no Γ’mbito das prΓ³ximas aΓ§Γ΅es de inspeΓ§Γ£o, os empreiteiros cujas obras nΓ£o se encontrem devidamente identificadas serΓ£o alvo de processo de contraordenaΓ§Γ£o, por violaΓ§Γ£o do disposto no n.ΒΊ 4 do artigo 21.ΒΊ do Decreto-Lei n.ΒΊ 30/2026, de 4 de maio.
Esclarece-se, por fim, que a afixaΓ§Γ£o da licenΓ§a municipal da obra nΓ£o substitui nem satisfaz o cumprimento da obrigaΓ§Γ£o prevista no n.ΒΊ 4 do artigo 21.ΒΊ do referido diploma legal.
Solicita-se a melhor atenΓ§Γ£o de todas as empresas para o rigoroso cumprimento desta obrigaΓ§Γ£o legal.
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